Mudanças entre as edições de "GEP - Cadastro anual em lote das concessões de férias"
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Exemplo do texto legal da portaria (para servidores): | Exemplo do texto legal da portaria (para servidores): | ||
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Edição das 16h21min de 9 de novembro de 2021
Voltar para o Manual do GEP - Módulo de férias, licença especial e folga eleitoral
Índice
Apresentação
Este documento apresenta um guia rápido para o DRH realizar o cadastro anual em lote das concessões de férias de servidores.
O mesmo procedimento é aplicável para membros com a diferença básica que estes têm 2 (duas) concessões de férias anuais.
As diferenças do procedimento entre servidores e membros são detalhadas nesse documento.
DOCUMENTO EM ELABORAÇÃO. NÃO UTILIZAR.
Pré-requisitos
A portaria de concessão do saldo de férias já deve está publicada no Diário Oficial.
Passos para publicação da portaria no DOE:
- No menu lateral esquerdo, clicar no botão "Novo".
- Clicar em "Cadastrar outro tipo de ato/portaria".
- Preencher as informações da portaria:
- Número do ato: Informar o número da portaria (exemplo: 0683/2020/SUBADM)
- Grupo de Ato: Informar o grupo do ato (exemplo: Atos da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos).
- Tipo de Documento: Portaria
- Natureza: Concessão de Férias
- Data do ato: data atual
- Texto legal: Informar o texto da portaria (exemplo abaixo).
- Autoridade principal: Informar a autoridade principal (exemplo: SUBADM)
- Clicar no botão "Salvar".
Exemplo do texto legal da portaria (para servidores):
- O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
- CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ n.º 249/2017, de 11.12.2017, que regulamenta a utilização do Módulo de Férias on line, ferramenta integrada ao Sistema de Gestão de Pessoas – GEP, no âmbito da Procuradoria-Geral de ustiça do Estado do Amazonas, dentre outras providências;
- CONSIDERANDO o disposto nos arts. 62 e seguintes da Lei Estadual n.º 1.762, de 14.11.1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
- CONSIDERANDO a necessidade, ditada pelos princípios da supremacia do interesse público, da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público, de aperfeiçoar o planejamento da Administração Ministerial concernente ao cronograma de férias, com vistas a uniformizar as rotinas administrativas, a prevenir soluções de continuidade e a esclarecer eventuais aspectos controversos;
- CONSIDERANDO ainda o teor do Procedimento Interno n.º 2020.020346-SEI,
- RESOLVE:
- CONCEDER saldo de 30 (trinta) dias de férias, alusivos ao período aquisitivo 2020/2021, aos servidores efetivos e comissionados desta Procuradoria-Geral de Justiça, revogando-se as disposições em contrário.
- Publique-se, registre-se, cumpra-se.
- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 17 de novembro de 2020.
- GÉBER MAFRA ROCHA
- Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
- Na portaria cadastrada, caixa de seleção de ações, clicar no ícone "Tornar publicável".
- Clicar no botão "Gerar Diário Oficial Eletrônico".
- Selecionar uma data de publicação e clicar no botão "Gerar Diário Oficial".
- Confirmar a geração do diário.
Acesso ao Sistema GEP
A página inicial do sistema pode ser acessada através do endereço:
Ou a partir de link disponível no site do MPAM.
Para entrar no sistema, o usuário deverá informar o usuário e a senha.
Cadastro anual em lote das concessões de férias
No menu superior, selecionar a opção "Anotação Funcional" \ "Anotações pendentes".
CONTINUAR DESSE PONTO.
Pesquisar a portaria de concessão do saldo de férias já deve está publicada no Diário Oficial e na caixa de seleção "Ações" da portaria pesquisada, selecionar "Adicionar servidor".
Funcionalidades relacionadas
Na listagem de todas as etapas, podemos ainda encontrar outras opções na coluna "Ações":
- Cancelar Solicitação: que deve ser usado no caso da desistência do usuário, porém somente é possível se a solicitação ainda não foi confirmada pela chefia imediata.
- Ver solicitação: Permite visualizar o histórico completo das solicitações da etapa selecionada.
Informações adicionais
Em caso de dúvidas ou questionamentos:
- Servidores: Entrar em contato com o DRH (Divisão de Recursos Humanos) ou a DA (Diretoria de Administração), através dos telefones (3655-0735/ 3655-0741) ou através do email do suporte (dadm@mpam.mp.br).
- Membros: Entra em contato com a SG (Secretaria-Geral).