GEP - Cadastro anual em lote das concessões de férias
Voltar para o Manual do GEP - Módulo de férias, licença especial e folga eleitoral
Índice
Apresentação
Este documento apresenta um guia rápido para o DRH realizar o cadastro anual em lote das concessões de férias de servidores. O mesmo procedimento é aplicável para membros com a diferença básica que estes têm 2 (duas) concessões de férias anuais. As diferenças para servidores e membros são detalhadas nesse documento.
DOCUMENTO EM ELABORAÇÃO. NÃO UTILIZAR.
Pré-requisitos
A portaria de concessão do saldo de férias já deve está publicada no Diário Oficial.
Passos para publicação da portaria no DOE:
- No menu lateral esquerdo, clicar no botão "Novo".
- Clicar em "Cadastrar outro tipo de ato/portaria".
- Número do ato: Informar o número da portaria (exemplo: 0683/2020/SUBADM)
- Grupo de Ato: Informar o grupo do ato (exemplo: Atos da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos).
- Tipo de Documento: Portaria
- Natureza: Concessão de Férias
- Data do ato: data atual
- Texto legal: Informar o texto da portaria.
- Autoridade principal: Informar a autoridade principal (exemplo: SUBADM)
- Clicar no botão "Salvar".
- Na portaria cadastrada, caixa de seleção de ações, clicar no ícone "Tornar publicável".
- Clicar no botão "Gerar Diário Oficial Eletrônico".
- Selecionar uma data de publicação.
- Clicar no botão "Gerar Diário Oficial".
Exemplo do texto legal da portaria:
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ n.º 249/2017, de 11.12.2017, que regulamenta a utilização do Módulo de Férias on line, ferramenta integrada ao Sistema de Gestão de Pessoas – GEP, no âmbito da Procuradoria-Geral de ustiça do Estado do Amazonas, dentre outras providências; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 62 e seguintes da Lei Estadual n.º 1.762, de 14.11.1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade, ditada pelos princípios da supremacia do interesse público, da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público, de aperfeiçoar o planejamento da Administração Ministerial concernente ao cronograma de férias, com vistas a uniformizar as rotinas administrativas, a prevenir soluções de continuidade e a esclarecer eventuais aspectos controversos; CONSIDERANDO ainda o teor do Procedimento Interno n.º 2020.020346-SEI, RESOLVE: CONCEDER saldo de 30 (trinta) dias de férias, alusivos ao período aquisitivo 2020/2021, aos servidores efetivos e comissionados desta Procuradoria-Geral de Justiça, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 17 de novembro de 2020. GÉBER MAFRA ROCHA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Acesso ao Sistema GEP
A página inicial do sistema pode ser acessada através do endereço:
Ou a partir de link disponível no site do MPAM.
Para entrar no sistema, o usuário deverá informar o usuário e a senha.
Solicitação das Férias
No menu superior, selecionar a opção "Anotação Funcional" \ "Anotações pendentes".
CONTINUAR DESSE PONTO.
O sistema apresenta a lista de todas as concessões.
De acordo com o tipo de concessão (férias, licença especial ou folga eleitoral), na respectiva coluna "Ações", selecione a concessão mais antiga clicando no ícone "Listar etapas":
Clique no botão "Cadastrar Etapa";
O sistema irá apresentar o popup "Solicitação de gozo".
Informe a data de início do gozo.
Obs: Lembre-se que a data de início deverá ser marcada com no mínimo 30 dias de antecedência do efetivo gozo para servidores e 15 dias para membros.
Depois de informar a data, o sistema apresenta sugestões de datas finais, que de acordo com o saldo restante, que poderão ser de 10, 15, 20, 30 dias.
Obs: Se o saldo restante estiver fracionado (exemplo: 12), o sistema não permitirá novo fracionamento do período de gozo.
Informe a data final.
Clique no botão "Confirmar Pedido".
O sistema retorna a listagem de todas as etapas marcadas para concessão selecionada, com informações essenciais como: data de início e fim de usufruto, status da solicitação e uma lista de ações localizada ao lado direito de cada etapa.
Com o salvamento do cadastro da etapa, o sistema gera uma solicitação com o status "pendente", isto quer dizer que o pedido foi encaminhado para sua chefia imediata para aprovação e futuro deferimento pelo órgão competente.
Fluxo de ciência e deferimento:
Logo após a confirmação pela chefia imediata, o status da solicitação muda para "Confirmada" e o pedido não pode mais ser cancelado pelo servidor.
Logo após a homologação pelo órgão competente o status muda para "Deferido".
Funcionalidades relacionadas
Na listagem de todas as etapas, podemos ainda encontrar outras opções na coluna "Ações":
- Cancelar Solicitação: que deve ser usado no caso da desistência do usuário, porém somente é possível se a solicitação ainda não foi confirmada pela chefia imediata.
- Ver solicitação: Permite visualizar o histórico completo das solicitações da etapa selecionada.
Informações adicionais
Em caso de dúvidas ou questionamentos o servidor ou membro devem entrar em contato com o DRH(Divisão de Recursos Humanos) ou a DA(Diretoria de Administração), através dos telefones (3655-0735/ 3655-0741) ou através do email do suporte (dadm@mpam.mp.br).