GEP - Cadastro anual em lote das concessões de férias

De MPAM Wiki
Revisão de 15h44min de 9 de novembro de 2021 por Mxavier (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar

Voltar para o Manual do GEP - Módulo de férias, licença especial e folga eleitoral

Apresentação

Este documento apresenta um guia rápido para o DRH realizar o cadastro anual em lote das concessões de férias de servidores. O mesmo procedimento é aplicável para membros com a diferença básica que estes têm 2 (duas) concessões de férias anuais.

As diferenças do procedimento entre servidores e membros são detalhadas nesse documento.

DOCUMENTO EM ELABORAÇÃO. NÃO UTILIZAR.

Pré-requisitos

A portaria de concessão do saldo de férias já deve está publicada no Diário Oficial.

Passos para publicação da portaria no DOE:

  1. No menu lateral esquerdo, clicar no botão "Novo".
  2. Clicar em "Cadastrar outro tipo de ato/portaria".
    1. Número do ato: Informar o número da portaria (exemplo: 0683/2020/SUBADM)
    2. Grupo de Ato: Informar o grupo do ato (exemplo: Atos da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos).
    3. Tipo de Documento: Portaria
    4. Natureza: Concessão de Férias
    5. Data do ato: data atual
    6. Texto legal: Informar o texto da portaria (exemplo abaixo).
    7. Autoridade principal: Informar a autoridade principal (exemplo: SUBADM)
    8. Clicar no botão "Salvar".
  3. Na portaria cadastrada, caixa de seleção de ações, clicar no ícone "Tornar publicável".
  4. Clicar no botão "Gerar Diário Oficial Eletrônico".
  5. Selecionar uma data de publicação.
  6. Clicar no botão "Gerar Diário Oficial".

Exemplo do texto legal da portaria (para servidores):

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ n.º 249/2017, de 11.12.2017, que regulamenta a utilização do Módulo de Férias on line, ferramenta integrada ao Sistema de Gestão de Pessoas – GEP, no âmbito da Procuradoria-Geral de ustiça do Estado do Amazonas, dentre outras providências;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 62 e seguintes da Lei Estadual n.º 1.762, de 14.11.1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade, ditada pelos princípios da supremacia do interesse público, da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público, de aperfeiçoar o planejamento da Administração Ministerial concernente ao cronograma de férias, com vistas a uniformizar as rotinas administrativas, a prevenir soluções de continuidade e a esclarecer eventuais aspectos controversos;
CONSIDERANDO ainda o teor do Procedimento Interno n.º 2020.020346-SEI,
RESOLVE:
CONCEDER saldo de 30 (trinta) dias de férias, alusivos ao período aquisitivo 2020/2021, aos servidores efetivos e comissionados desta Procuradoria-Geral de Justiça, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 17 de novembro de 2020.
GÉBER MAFRA ROCHA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Acesso ao Sistema GEP

A página inicial do sistema pode ser acessada através do endereço:

https://gep.mpam.mp.br

Gep-login-v2.png

Ou a partir de link disponível no site do MPAM.

Gep-link-portal-v2.png

Para entrar no sistema, o usuário deverá informar o usuário e a senha.

Solicitação das Férias

No menu superior, selecionar a opção "Anotação Funcional" \ "Anotações pendentes".

Gep-concessoes-lote-menu.png

CONTINUAR DESSE PONTO.

O sistema apresenta a lista de todas as concessões.

De acordo com o tipo de concessão (férias, licença especial ou folga eleitoral), na respectiva coluna "Ações", selecione a concessão mais antiga clicando no ícone "Listar etapas":

Gep-minhas-concessoes-lista-etapas-v2.png

Clique no botão "Cadastrar Etapa";

Gep-minhas-concessoes-cadastrar-etapa-v6.png

O sistema irá apresentar o popup "Solicitação de gozo".

Informe a data de início do gozo.

Obs: Lembre-se que a data de início deverá ser marcada com no mínimo 30 dias de antecedência do efetivo gozo para servidores e 15 dias para membros.

Gep-minhas-concessoes-solicitacao-gozo-v1.png

Depois de informar a data, o sistema apresenta sugestões de datas finais, que de acordo com o saldo restante, que poderão ser de 10, 15, 20, 30 dias.

Obs: Se o saldo restante estiver fracionado (exemplo: 12), o sistema não permitirá novo fracionamento do período de gozo.

Informe a data final.

Gep-minhas-concessoes-solicitacao-gozo-data-final-v2.png

Clique no botão "Confirmar Pedido".

Gep-minhas-concessoes-solicitacao-gozo-confirmar-v2.png

O sistema retorna a listagem de todas as etapas marcadas para concessão selecionada, com informações essenciais como: data de início e fim de usufruto, status da solicitação e uma lista de ações localizada ao lado direito de cada etapa.

Gep-minhas-concessoes-solicitacao-gozo-conclusao-v2.png

Com o salvamento do cadastro da etapa, o sistema gera uma solicitação com o status "pendente", isto quer dizer que o pedido foi encaminhado para sua chefia imediata para aprovação e futuro deferimento pelo órgão competente.

Fluxo de ciência e deferimento:

Logo após a confirmação pela chefia imediata, o status da solicitação muda para "Confirmada" e o pedido não pode mais ser cancelado pelo servidor.

Gep-minhas-concessoes-solicitacao-confirmada-v2.png

Logo após a homologação pelo órgão competente o status muda para "Deferido".

Funcionalidades relacionadas

Na listagem de todas as etapas, podemos ainda encontrar outras opções na coluna "Ações":

  • Cancelar Solicitação: que deve ser usado no caso da desistência do usuário, porém somente é possível se a solicitação ainda não foi confirmada pela chefia imediata.
  • Ver solicitação: Permite visualizar o histórico completo das solicitações da etapa selecionada.

Informações adicionais

Em caso de dúvidas ou questionamentos o servidor ou membro devem entrar em contato com o DRH(Divisão de Recursos Humanos) ou a DA(Diretoria de Administração), através dos telefones (3655-0735/ 3655-0741) ou através do email do suporte (dadm@mpam.mp.br).