GEP - Cadastro anual em lote das concessões de férias

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Apresentação

Este documento apresenta um guia rápido para o DRH realizar o cadastro anual em lote das concessões de férias de servidores.

O mesmo procedimento é aplicável para membros com a diferença básica que estes têm 2 (duas) concessões de férias anuais.

As diferenças do procedimento entre servidores e membros são detalhadas nesse documento.

DOCUMENTO EM ELABORAÇÃO. NÃO UTILIZAR.

Pré-requisitos

A portaria de concessão do saldo de férias já deve está publicada no Diário Oficial.

Passos para publicação da portaria no DOE:

  1. No menu lateral esquerdo, clicar no botão "Novo".

Diario-novo-menu.png

  1. Clicar em "Cadastrar outro tipo de ato/portaria".

Diario-atogenerico-menu.png

  • Preencher as informações da portaria:
    • Número do ato: Informar o número da portaria (exemplo: 0683/2020/SUBADM)
    • Grupo de Ato: Informar o grupo do ato (exemplo: Atos da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos).
    • Tipo de Documento: Portaria
    • Natureza: Concessão de Férias
    • Data do ato: data atual
    • Texto legal: Informar o texto da portaria (exemplo abaixo).
    • Autoridade principal: Informar a autoridade principal (exemplo: SUBADM)
    • Clicar no botão "Salvar".

Exemplo do texto legal da portaria (para servidores):

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ n.º 249/2017, de 11.12.2017, que regulamenta a utilização do Módulo de Férias on line, ferramenta integrada ao Sistema de Gestão de Pessoas – GEP, no âmbito da Procuradoria-Geral de ustiça do Estado do Amazonas, dentre outras providências;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 62 e seguintes da Lei Estadual n.º 1.762, de 14.11.1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade, ditada pelos princípios da supremacia do interesse público, da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público, de aperfeiçoar o planejamento da Administração Ministerial concernente ao cronograma de férias, com vistas a uniformizar as rotinas administrativas, a prevenir soluções de continuidade e a esclarecer eventuais aspectos controversos;
CONSIDERANDO ainda o teor do Procedimento Interno n.º 2020.020346-SEI,
RESOLVE:
CONCEDER saldo de 30 (trinta) dias de férias, alusivos ao período aquisitivo 2020/2021, aos servidores efetivos e comissionados desta Procuradoria-Geral de Justiça, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 17 de novembro de 2020.
GÉBER MAFRA ROCHA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Diario-atogenerico-saldo-ferias-cadastro.png

  • Na portaria cadastrada, caixa de seleção de ações, clicar no ícone "Tornar publicável".

Diario-tornar-publicavel.png

  • Clicar no botão "Gerar Diário Oficial Eletrônico".

Diario-gerar-diario-menu.png

  • Selecionar uma data de publicação e clicar no botão "Gerar Diário Oficial".

Diario-gerar-diario-geracao.png

  • Confirmar a geração do diário.

Acesso ao Sistema GEP

A página inicial do sistema pode ser acessada através do endereço:

https://gep.mpam.mp.br

Gep-login-v2.png

Ou a partir de link disponível no site do MPAM.

Gep-link-portal-v2.png

Para entrar no sistema, o usuário deverá informar o usuário e a senha.

Cadastro anual em lote das concessões de férias

No menu superior, selecionar a opção "Anotação Funcional" \ "Anotações pendentes".

Gep-concessoes-lote-menu.png

CONTINUAR DESSE PONTO.

Pesquisar a portaria de concessão do saldo de férias já deve está publicada no Diário Oficial e na caixa de seleção "Ações" da portaria pesquisada, selecionar "Adicionar servidor".


Funcionalidades relacionadas

Na listagem de todas as etapas, podemos ainda encontrar outras opções na coluna "Ações":

  • Cancelar Solicitação: que deve ser usado no caso da desistência do usuário, porém somente é possível se a solicitação ainda não foi confirmada pela chefia imediata.
  • Ver solicitação: Permite visualizar o histórico completo das solicitações da etapa selecionada.

Informações adicionais

Em caso de dúvidas ou questionamentos:

  • Servidores: Entrar em contato com o DRH (Divisão de Recursos Humanos) ou a DA (Diretoria de Administração), através dos telefones (3655-0735/ 3655-0741) ou através do email do suporte (dadm@mpam.mp.br).
  • Membros: Entra em contato com a SG (Secretaria-Geral).